Com quantos votos um vereador se elege? Entenda o cálculo eleitoral

Com quantos votos um vereador se elege? Entenda o cálculo eleitoral

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Reprodução/Câmara Municipal de Salvador

Publicado em 04/10/2024 às 21:30 / Leia em 2 minutos

Você sabe quantos votos elegem um vereador? No Brasil, eles são eleitos por meio do sistema proporcional de votação, utilizado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e para a Câmara dos Deputados.

Nesse modelo, os votos são contabilizados tanto para os partidos quanto para os candidatos, fortalecendo as legendas e garantindo a representatividade de diferentes correntes ideológicas no parlamento.

Nas eleições de domingo (6), Salvador elegerá 43 vereadores para a Câmara Municipal.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema proporcional visa “fortalecer os partidos políticos, que são pilares da democracia representativa”. Por meio desse modelo, pessoas com afinidades ideológicas se organizam em partidos ou federações para disputar eleições, garantindo que múltiplas vozes e pensamentos sejam representados nos parlamentos municipais, estaduais e federal.

Entenda o cálculo eleitoral

A definição de quem será eleito depende de dois cálculos essenciais: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

  • Quociente eleitoral: É obtido dividindo o total de votos válidos (votos nominais e de legenda, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na câmara municipal. Apenas partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a uma vaga.
  • Quociente partidário: Após o cálculo do quociente eleitoral, é feita a divisão dos votos válidos obtidos por cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado determina quantas cadeiras cada partido ou coligação ocupará.

Além disso, para que um candidato seja eleito, ele ou ela precisa ter uma votação correspondente a, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Após esses cálculos, são definidos os mais votados de cada partido ou coligação que terão direito às cadeiras.

Esse sistema assegura que a distribuição de cadeiras seja proporcional à força eleitoral de cada partido ou coligação, garantindo uma representação plural na política local.

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