Justiça nega recurso que pedia redução da pena de Robinho

Justiça nega recurso que pedia redução da pena de Robinho

Redação Alô Alô Bahia

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Reprodução/Irandy Ribas

Publicado em 05/09/2024 às 09:39 / Leia em 2 minutos

A Justiça manteve a decisão em que nega o pedido da defesa de Robinho para que o ex-jogador ficasse menos tempo preso na P2 em Tremembé, conhecido como presídio dos famosos no interior de São Paulo.

O pedido da defesa de Robinho era para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. O que, na prática, faria com que o ex-jogador ficasse menos tempo preso.

O pedido do ex-atleta foi indeferido pela Justiça no dia 22 de julho pela primeira vez. No dia 29 do mesmo mês, os advogados apresentaram um novo pedido de revisão da decisão.

O argumento usado pela defesa foi que na Itália, onde ocorreu o estupro coletivo, o crime não é qualificado como hediondo. Dessa forma, Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena relativa a um crime comum, de acordo com os advogados.

Em casos de crimes hediondos, as penas só podem progredir do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de dois quintos da pena, em casos de réu primário, como Robinho.

Em caso de crime comum, é exigido o cumprimento de um sexto da pena.

Em manifestação no processo, o promotor Carlos Eduardo Devos de Melo cita que, na certidão de julgamento de Robinho, ficou definida a “transferência da execução da pena imposta pela Justiça brasileira ao nacional brasileiro”.

“Ainda conforme salientado pelo julgado da Corte Superior, o processamento da execução de pena, quando transferida para o Brasil após a homologação da sentença condenatória estrangeira, deverá ser regido pelas normativas”, explicou o promotor.

“Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, e uma delas é justamente a atribuição da hediondez ao delito cuja pena se executa”.

O que poderia mudar

No caso de Robinho, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O pedido da defesa, caso aceito pela Justiça, mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%.

Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

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