Projeto da Ponte Salvador-Itaparica é avaliado como estratégico pela Receita Federal

Projeto da Ponte Salvador-Itaparica é avaliado como estratégico pela Receita Federal

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Concessionária Ponte Salvador-Itaparica

Publicado em 25/07/2024 às 17:58 / Leia em 2 minutos

A Receita Federal do Brasil habilitou a Concessionária Ponte Salvador-Itaparica para fazer parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI).

O REIDI é um programa federal que desonera a implantação de projetos estratégicos de infraestrutura.

No caso do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, ele vai promover a melhoria no tráfego na Região Metropolitana de Salvador, Recôncavo e Baixo Sul, além de fazer a conexão com importantes rodovias como a BR-101, BR-116 e BR-242. Essa nova solução de mobilidade irá oferecer também uma outra alternativa de acesso à capital baiana que já tem o fluxo via BR-324 bastante saturado.

O sistema rodoviário é parte de uma infraestrutura ainda maior, o Sistema Viário Oeste, que envolve a duplicação e construção de rodovias por parte do poder público.

“Esse enquadramento reconhecido pelo Governo reforça o viés transformador do nosso projeto nos aspectos social e econômico. O investimento que está sendo feito será responsável, por exemplo, pela geração de sete mil empregos, desenvolvimento de mais de 50 programas educacionais e socioambientais, ampliação do potencial turístico da Bahia e aumento da competitividade logística do estado”, detalhou o CEO da Concessionária, Claudio Villas Boas.

O enquadramento significa que, ao longo do processo de construção do Sistema Rodoviário, a Concessionária não precisará arcar com as incidências fiscais de PIS/PASEP e COFINS. O programa retira a cobrança de impostos incidentes sobre vendas, locações, importações e prestações de serviços relacionados a projetos de infraestrutura nas áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

A decisão não desobriga a Concessionária de manter a sua regularidade fiscal, com o pagamento de outros impostos e contribuições federais. Além disso, fica estabelecido que a habilitação no REIDI será cancelada assim que a construção da Ponte Salvador-Itaparica for finalizada.

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