Pix terá novas regras de segurança a partir de novembro; entenda


Pix terá novas regras de segurança a partir de novembro; entenda


Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 22/07/2024 às 10:35 / Leia em 2 minutos

O Pix passará a contar com novos mecanismos de segurança a partir de 1º de novembro, de acordo com anúncio feito pelo Banco Central nesta segunda-feira (22). A entidade informou ainda que o Pix automático, função que vai permitir pagamentos recorrentes pelo sistema de pagamentos instantâneos, será lançado em junho de 2025, não mais em outubro deste ano, como estava inicialmente previsto.

Em relação à segurança, o BC estabeleceu que a iniciação de transações Pix por meio de dispositivo de acesso não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente para transações até R$200, desde que o limite diário não ultrapasse R$1 mil. Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente. 

Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. Isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas”, explica o BC em nota.

Além disso, as instituições financeiras passarão a ter que, necessariamente, utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.

Outra obrigação adotada é que as instituições participantes do Pix devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem na base de dados do BC alguma marcação que indique uma suspeita de fraude. “Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, detalha o Banco Central.

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