Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem, a partir desta segunda-feira (22), fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. O prazo encerra no dia 22 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.