A partir deste domingo (14), os estabelecimentos comerciais de Salvador, incluindo supermercados, não podem mais cobrar pelas sacolas plásticas. A oferta gratuita está prevista na alteração da lei nº 9.699 publicada no Diário Oficial do Município, no mês passado.
Com a mudança, os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e sacolas plásticas recicladas pós-consumo. Segundo a lei, a oferta gratuita das sacolas também se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo.
A nova lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis no dia 13 de junho, mas só entrou em vigor neste domingo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.