A partir de hoje, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal entra em vigor, após a publicação da ata do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (28). A decisão estabelece que a posse de até 40 gramas da droga será considerada um comportamento ilícito de natureza administrativa, e não criminal.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
A ata publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) resume os votos dos ministros e apresenta a tese jurídica que deve ser seguida por autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário em todo o país.
O STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos. A Corte manteve a validade do artigo, mas determinou que as consequências do porte de maconha sejam administrativas, eliminando a prestação de serviços comunitários como punição.
As medidas de advertência e presença obrigatória em curso educativo continuam em vigor e serão aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais.