O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar do ministro Flávio Dino que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. A decisão foi tomada em sessão virtual da Corte encerrada na sexta-feira (dia 14).
Criada em 2014, a Lei 12.990 estabelecia vigência de dez anos para as cotas raciais, modelo que expirava em 10 de junho deste ano. Por causa disso, o PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, confrontando o artigo que previa o fim da política pública.
No último mês de maio, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou a prorrogação das cotas. Segundo a decisão, mantida agora pelo colegiado, o prazo previsto na norma deve ser entendido como um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, afastando-se a interpretação que extingue abruptamente as cotas raciais. Portanto, a medida continuará sendo observada até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo sobre a matéria.
O texto do novo projeto, que atualiza as regras sobre o tema, amplia a reserva de vagas de 20% para 30%, mas enfrenta resistências e não deve ser aprovado em definitivo antes do segundo semestre.