A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu adotem medidas urgentes para preservação dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde.
A decisão, assinada em 7 de junho, prevê 30 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de definição de multa diária.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu que havia absoluta desproteção dos dois sítios arqueológicos, que vem sofrendo prejuízos irreversíveis causados por vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e crescimento urbanístico na área próxima.
O procurador concluiu que, apesar de informado, o instituto não resolveu as questões de manutenção e preservação dos espaços. “Não obstante tenha constatado a degradação ambiental, não houve a adoção de qualquer outra medida por parte do Iphan no sentido de recuperar e conservar as áreas degradadas”.
Na decisão, a Justiça constatou a desproteção e degradação dos sítios e determinou aos réus que: realizem o cercamento, com acompanhamento de um arqueólogo, de toda a área dos sítios arqueológicos e do entorno natural; instalem placas de sinalização nos limites dos sítios indicando a lei de proteção e as penalidades cominadas e informando sobre a existência da presente ação, bem como da impossibilidade de qualquer intervenção sobre as áreas, incluindo-se a disposição de resíduos sólidos, extração de minérios, pichação e edificação de residências; e concluam os estudos que permitam referenciar precisamente os sítios de Paxola e Pedra do Lorde.
O texto também estabelece que os órgãos promovam a restauração dos sítios arqueológicos, com a obrigação de vistoriar periodicamente as áreas, apresentando relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o andamento das obras. Caso tenha havido dano irrecuperável, requer a condenação dos órgãos a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.