Justiça Federal determina que sítios arqueológicos na Bahia recebam medidas urgentes de preservação

Justiça Federal determina que sítios arqueológicos na Bahia recebam medidas urgentes de preservação

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Reprodução/Rafael Oliveira

Publicado em 17/06/2024 às 18:10 / Leia em 2 minutos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu adotem medidas urgentes para preservação dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde.

A decisão, assinada em 7 de junho, prevê 30 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de definição de multa diária.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu que havia absoluta desproteção dos dois sítios arqueológicos, que vem sofrendo prejuízos irreversíveis causados por vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e crescimento urbanístico na área próxima.

O procurador concluiu que, apesar de informado, o instituto não resolveu as questões de manutenção e preservação dos espaços. “Não obstante tenha constatado a degradação ambiental, não houve a adoção de qualquer outra medida por parte do Iphan no sentido de recuperar e conservar as áreas degradadas”.

Na decisão, a Justiça constatou a desproteção e degradação dos sítios e determinou aos réus que: realizem o cercamento, com acompanhamento de um arqueólogo, de toda a área dos sítios arqueológicos e do entorno natural; instalem placas de sinalização nos limites dos sítios indicando a lei de proteção e as penalidades cominadas e informando sobre a existência da presente ação, bem como da impossibilidade de qualquer intervenção sobre as áreas, incluindo-se a disposição de resíduos sólidos, extração de minérios, pichação e edificação de residências; e concluam os estudos que permitam referenciar precisamente os sítios de Paxola e Pedra do Lorde.

O texto também estabelece que os órgãos promovam a restauração dos sítios arqueológicos, com a obrigação de vistoriar periodicamente as áreas, apresentando relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o andamento das obras. Caso tenha havido dano irrecuperável, requer a condenação dos órgãos a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.

 

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