Lei que determina distribuição gratuita de sacolas recicláveis em Salvador é publicada

Lei que determina distribuição gratuita de sacolas recicláveis em Salvador é publicada

Redação Alô Alô Bahia

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Marina Silva/CORREIO

Publicado em 15/06/2024 às 13:49 / Leia em 2 minutos

As alterações na lei nº 9.699, que trata sobre a distribuição de sacolas plásticas em Salvador, foram publicadas no Diário Oficial do Município. A mudança estabelece que os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e sacolas plásticas recicladas pós-consumo.

A alteração na lei, sancionada pelo prefeito Bruno Reis na última quinta-feira (13), entra em vigor no dia 13 de julho.

Segundo a lei, a oferta gratuita das sacolas também se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Os estabelecimentos devem colocar placas informativas com as mudanças na distribuição de sacolas.

O projeto de lei com a mudança foi aprovado no plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS), na última terça-feira (11). O PL é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Casa, e determina que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.

De acordo com o vereador, a intenção é proteger os consumidores soteropolitanos, mantendo o incentivo à boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo. “Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio ambiente”, disse.

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