MEI tem até sexta-feira (31) para enviar declaração de faturamento anual à Receita Federal

MEI tem até sexta-feira (31) para enviar declaração de faturamento anual à Receita Federal

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com
Publicado em 27/05/2024 às 13:28 / Leia em 2 minutos

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para a entrega deste ano se encerra no próximo dia 31 de maio, coincidindo com o feriado prolongado e com a data-limite de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024.

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, assegurando que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para manter o status de MEI. Caso esse valor seja excedido, o empreendedor passa a ser classificado como microempresa. 

O contribuinte que entregar a DASN-SIMEI com atraso estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. 

O enviou da DASN é obrigatória mesmo para o microempreendedor não tenha faturado nada em 2023. Caso o microempreendedor não esteja com as contas em dia, deve regularizar a declaração e o recolhimento mensal de impostos dos meses que estiverem faltando.

Como preencher a DASN-SIMEI

  • Entre no site da DASN por meio do Portal Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store;
  • No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração”;
  • Informe o seu CNPJ;
  • Ao clicar em “Continuar”, surge a tela Declarar/Retificar. Informe o ano-calendário (2023).
  • Em seguida, você deve marcar o ano a que se refere a declaração;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado.
  • Se você tiver ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, que são sujeitas ao recolhimento de ICMS, é preciso informar o valor total das vendas obtidas no ano com essas ocupações;
  • Já se você tiver ocupações de prestação de serviços de qualquer outra natureza, sujeitas ao recolhimento de ISS (Imposto sobre Serviços), deve informar o valor total obtido com as prestações de serviços;
  • O último passo é informar se teve ou não funcionários durante o ano passado.

 

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