Entenda às regras: Governo sanciona nova lei do Dpvat (SPVAT)

Entenda às regras: Governo sanciona nova lei do Dpvat (SPVAT)

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com
Publicado em 17/05/2024 às 12:44 / Leia em 4 minutos

A lei que estabelece o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), a antiga Dpvat, acaba de ser sancionada pelo  presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinando a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres paga por todos os donos de veículos automotivos, anualmente, como um imposto. O seguro é usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal. O presidente derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

Quais os veículos que deverão pagar pelo seguro: Segundo texto da lei, entende-se como veículo automotor “O veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”. Ou seja, moto, carro, ônibus e caminhões estão dentro dos veiculos que deverão pagar o novo imposto. 

A Lei prevê que é obrigatório quitar o prêmio do SPVAT para realizar o licenciamento anual do veículo, transferir sua propriedade e dar baixa de registro do veículo.

Quais os valores cobrados aos donos de veículos: Ainda não está definido os valores a serem cobrados. Porém um estudo feito pelo Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.

O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem pode ser indenizado pelo SPVAT:  Vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).

O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. Também poderá reembolsar despesas com assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; serviços funerários e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

O SPVAT não cobrirá despesas caso a vítima tenha acesso a plano de saúde ou seguro privado que forneça os mesmos serviços. A indenização devida será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias;

Qual a diferença entre o DPVAT e SPVAT – O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), conhecido como seguro obrigatório de veículos terrestres, parou de ser cobrado em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Desde 2021, a Caixa opera o seguro de forma emergencial, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. No fim do ano passado, porém, o banco suspendeu o pagamento pelo esgotamento dos recursos arrecadados.

O projeto do governo mantém a Caixa na operação do seguro e a Câmara dos Deputados ampliou o rol de despesas cobertas. A lista passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

 

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