A cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha, perdeu a ação de indenização que moveu contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Partido dos Trabalhadores (PT) pelo uso da imagem e da música “Pintura Íntima” para fins de propaganda eleitoral.
O caso foi analisado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na terça-feira (14), e todos os ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio Bellizze.
Paula acionou a Justiça do Distrito Federal contra o político e o partido responsabilizando ambos por um vídeo em que ela aparecia cantando o refrão do hit “amor com jeito de virada” e, logo em seguida, era exibida a logo da campanha de Haddad.
Inicialmente, em 2021, ela chegou a ganhar a ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Haddad e o PT foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à artista, mas recorreram ao STJ.
A defesa do político e do partido alegou que a decisão em primeira instância representava uma afronta à legislação, pois atribuiu à campanha a responsabilidade por um vídeo produzido por terceiros.
“Há clara ausência de responsabilidade solidária do candidato e do partido político por ato praticado por terceiros pois nenhum dos links ou conteúdos em que o trecho da obra de Paula Toller foi usado foram exibidos em canais oficiais de campanha”, explicou o advogado Angelo Ferraro, da equipe de defesa de Haddad e do PT, em entrevista à Carta Capital.
Na avaliação dos ministros do STJ, o partido e o candidato não poderiam ser responsabilizados por violação de direito autoral realizada por apoiadores.