Justiça nega terceiro pedido de prisão contra motorista de Porsche

Justiça nega terceiro pedido de prisão contra motorista de Porsche

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com
Publicado em 30/04/2024 às 17:42 / Leia em 2 minutos
Justiça negou nesta terça-feira (30) o terceiro pedido de prisão feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público (MP) contra o motorista da Porsche que se envolveu em um acidente de trânsito que deixou uma pessoa morta outra ferida no mês passado, na zona leste de São Paulo.Imagens de câmeras de segurança mostram o Porsche transitando a 156,4 km/h e batendo na traseira de um Sandero a 114,8 km/h, segundo a Polícia Técnico-Científica. O limite para a via é de 50 km/h. Além disso, testemunhas contaram à Polícia Civil que o motorista do carro de luxo havia ingerido bebida alcoólica momentos antes de dirigir. Quando interrogado pela polícia, ele negou ter bebido.

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Porsche após a colisão | Foto: Reprodução/Redes sociais

No entanto, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, aceitou a denúncia do MP e tornou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo, réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade por dolo eventual, quando se assume o risco de matar e ferir.

De acordo com o magistrado, o pedido de prisão preventiva foi negado porque não estava amparado por provas e se baseava apenas em “presunções e temores abstratos”. Com essa decisão, Fernando responderá aos crimes em liberdade.

Depois, o juiz poderá pronunciar o réu, ou seja, submetê-lo ao júri popular para ser julgado. Em caso de condenação, a pena dele poderá chegar a mais de 20 anos de prisão. Porém, o 30º Distrito Policial (DP) e a Promotoria queriam que a Justiça decretasse a prisão preventiva do empresário para que ele aguardasse o julgamento detido.

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