Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.
A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, o Ministério de Relações Exteriores justificou que o novo prazo era necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.
A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses no território brasileiro. A medida, no entanto, foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles.
Visto eletrônico
A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.
O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.
O documento permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: 10 anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.
As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.