Preso desde quinta-feira (21) na Penintenciária 2 de Tremembé após ser condenado pelo estupro de uma mulher na Itália, em 2013, Robinho só pode deixar a cadeia se tiver sucesso em algum recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal) ou depois de cumprir 40% da pena de nove anos, quando poderá solicitar progressão para o regime semiaberto.
Diferente de Daniel Alves, que pagou a fiança nesta segunda-feira (25) e saiu da prisão na Espanha, o caso de Robinho não permite este recurso.
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No Brasil, estupro é considerado crime hediondo e inafiançável. A condenação de Robinho, que transitou em julgado na Itália, foi confirmada pela terceira instância do país europeu em 2022, e, portanto, não permite recursos. Agora, o ex-jogador recorre da decisão da última semana, em que os ministros do STJ homologaram a decisão por nove votos a dois.
A defesa tentou primeiro uma liminar em Habeas Corpus no STF, negada pelo Ministro Luiz Fux horas antes de Robinho ser preso. Os advogados do atleta tentarão reverter essa decisão com um agravo para que ela seja analisada de forma colegiada pela Primeira Turma do tribunal – o argumento é de que ele deve aguardar em liberdade enquanto essa ação permitir recursos.
O ex-jogador cumpre pena em regime fechado, já que sua condenação é superior a oito anos. Ele poderá solicitar a progressão para o semiaberto em cerca de três anos e meio, quando tiver cumprido 40% da pena.
Para que a fiança seja concedida, o réu precisa cumprir alguns requisitos, como ter bons antecedentes criminais e residência fixa. Robinho não preenche esses requisitos, pois já foi condenado por outros crimes e não possui residência fixa no Brasil.
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália pediu a extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil. Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ.