A Prefeitura de Salvador divulgou, nesta quarta-feira (20), os critérios para a avaliação dos projetos que pleiteiam participar do Viva Esporte, programa municipal que oferece incentivos fiscais para que empresas apoiem iniciativas de desenvolvimento esportivo na capital baiana. Com um montante anual de até R$10 milhões, a iniciativa é comandada pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e visa apoiar atletas ou paratletas, eventos, torneios, escolinhas e obras de requalificação de equipamentos esportivos, entre outras ações.
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De acordo com o titular da Sempre, Júnior Magalhães, o Viva Esporte “assegura que empresas que apoiarem projetos terão o abatimento de 100% do valor investido do ISS a recolher, o qual começa após o contribuinte incentivador dispor dos recursos para o projeto, seguindo os procedimentos internos da Sefaz. O programa tem como limite de isenção 20% do ISS a recolher”, explica.
Os projetos devem ser protocolados na Sempre, localizada no bairro do Comércio, já com uma empresa incentivadora estabelecida, que cumpra os critérios dos editais, e serão avaliados pela Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos. É necessário que o projeto tenha a cidade de Salvador como sede e será priorizado aquele que vise atender a crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade social.
“O Viva Esporte tem como missão facilitar o acesso dos desportistas ao patrocínio e, consequentemente, aumentar o universo de empresas interessadas em aderir à prática. Entendemos que incentivos fiscais voltados ao esporte são ótimas ferramentas para gerar oportunidades e diminuir desigualdades”, afirma a secretária da Fazenda, Giovanna Victer.
Os projetos aprovados Comissão de Avaliação serão publicados no Diário Oficial do Município e avaliados pela Sefaz. Mais informações sobre o Viva Esporte estão disponíveis no site oficial da Sempre.
Restrições
- Não serão concedidos incentivos fiscais a contribuintes que tenham pendências financeiras com a Sefaz;
- Os incentivos não podem ser direcionados como patrocínio a projetos que beneficiem diretamente ou indiretamente pessoas ou entidades ligadas ao doador ou patrocinador;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional não são elegíveis para os incentivos do Viva Esporte;
- Não será permitido o retorno ao programa para proponentes cujos benefícios tenham sido cancelados.