Os novos prédios de Salvador agora serão obrigados a contar com terminais de recarga para carros elétricos. A medida é fruto de uma lei sancionada esta semana pela Prefeitura de Salvador. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (19). Com isso, os novos edifícios, residenciais ou comerciais, serão obrigados a ter uma previsão de terminal para recarga de veículos elétricos. A lei passa a valer a partir daqui a um ano, período em que a vigência começa.
O texto alcança projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência da legislação. Ainda segundo a lei municipal, centros comerciais, conforme definição em regulamento próprio, ficam obrigados a instalar pelo menos um terminal de recarga junto às vagas de estacionamento disponibilizadas aos seus clientes.
Os terminais deverão ter modo de recarga do veículo elétrico, conforme normas técnicas brasileiras, além de medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme
procedimentos vigentes das concessionárias.
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Ainda de acordo com a prefeitura, a lei não se aplica a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.