O Pleno do STJD adiou nesta segunda-feira (10) o julgamento de Bruno Henrique após pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. A continuação foi marcada para quinta (13), às 15h. Antes do adiamento, o relator Sérgio Furtado Filho votou para absolver o atacante no art. 243-A e aplicar apenas o art. 191, com multa de R$ 100 mil.
Ao justificar seu voto, o relator afirmou: “O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida”, sustentando que os relatórios indicam movimentações suspeitas de apostas, mas sem prova de conluio do atleta. O pedido de prescrição foi rejeitado por 9 a 0 antes do julgamento ser interrompido.
O caso chega ao Pleno após a condenação em 1ª instância, em 4 de setembro, quando o jogador recebeu 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil; desde então, ele atua amparado por efeito suspensivo enquanto defesa e procuradoria recorrem.
Com o julgamento adiado, Bruno Henrique segue disponível até a retomada da sessão na quinta. A defesa tenta encerrar o caso com apenas multa administrativa, enquanto a Procuradoria pede a manutenção ou o agravamento da punição aplicada na 1ª comissão disciplinar.