O Conselho Nacional de Boxe decidiu nesta sexta (3.out) manter o resultado da luta entre Wanderlei Silva e Acelino “Popó” Freitas, em São Paulo, e negou o pedido de anulação apresentado pelo lutador. A entidade citou a Lei Geral do Esporte e afirmou que a validação ou anulação de resultados cabe exclusivamente à comissão reguladora do evento.
O que foi decidido
O CNB ratificou a vitória de Popó por desclassificação no 4º round, após cabeçadas de Wanderlei. No comunicado, o conselho invocou o princípio de que “ninguém pode se beneficiar da própria infração” e referenciou a Lei 14.597/2023 ao reafirmar a autonomia regulatória para chancelar resultados.
Como foi o recurso
O pedido, protocolado pelo empresário de Wanderlei, Paulo Schmidt, solicitava declarar o combate “sem resultado”. A peça alegou parcialidade do árbitro e ações ilegais de Popó não punidas. O CNB, porém, rejeitou integralmente as alegações e manteve o desfecho do duelo.
O que observar agora
Resta saber se a equipe de Wanderlei buscará novas vias para contestar a decisão. Até a publicação, o lutador não havia se manifestado sobre os próximos passos.
- Resultado mantido por DQ no 4º round
- Anulação é prerrogativa da comissão reguladora
- Base legal: Lei Geral do Esporte (arts. 26 §2º e 27)