O mês de novembro traz boas notícias para os trabalhadores brasileiros: serão três feriados nacionais que oferecerão a possibilidade de pausas bem-vindas antes do fim do ano. Após um 2024 marcado por poucos “feriadões”, novembro surge com oportunidades de descanso.
Confira as datas:
- 2 de novembro (sábado): Dia de Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra.
A novidade é o Dia da Consciência Negra, que se tornou feriado nacional após aprovação no Congresso em 2023 e sanção presidencial. Antes, a folga dependia de leis municipais ou estaduais.
Após os feriados de novembro, a próxima data de descanso nacional é o Natal, em 25 de dezembro, que cairá em uma quarta-feira
Regras trabalhistas para feriados
A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que o trabalho durante feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória. Essa regra vale para qualquer dia da semana em que o feriado caia, incluindo sábados e domingos.
Para quem tem o sábado como dia de trabalho, o feriado garante um descanso remunerado. No entanto, se o sábado já é dia de folga na empresa, a rotina do trabalhador não muda. Em casos de serviços essenciais – como transporte, saúde, segurança, e comunicações – a lei permite que o trabalho continue durante os feriados, com acordos previamente estabelecidos em convenções coletivas de trabalho.
Folga compensatória e exceções
O empregador pode solicitar que um funcionário trabalhe em um feriado mediante convenção coletiva ou acordo com sindicatos, que devem especificar as condições, incluindo a remuneração extra ou a compensação por folga em outro dia. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, mas estabelece exceções para setores cuja operação é imprescindível para a continuidade dos serviços à população.