Novo RG: Emissão do documento é disponibilizado em mais cinco cidades no interior da Bahia; confira

Novo RG: Emissão do documento é disponibilizado em mais cinco cidades no interior da Bahia; confira

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Feijão Almeida/GOVBA

Publicado em 14/10/2024 às 18:04 / Leia em 2 minutos

A nova Carteira de Identidade Nacional chega a mais cinco unidades do SAC no interior do estado. A partir desta quarta-feira (16), o documento poderá ser emitido nos Pontos SAC de Camamu, Canavieiras, Jaguaquara, Santo Estevão e Riachão do Jacuípe. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio, que deve ser feito através do aplicativo ou portal ba.gov.br, ou pelos números (71) 4020-5353 / 0800 071 5353. Para realizar a implantação da CIN, a emissão do antigo RG está suspensa nos dias 14 e 15 de outubro. Porém, o cidadão que já havia solicitado o documento pode ir buscá-lo na referida unidade, sem necessidade de agendamento. 

A primeira via da CIN é gratuita e terá o Cadastro de Pessoa Física como número único de identificação. Para fazer o documento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de estado civil. Caso a certidão original esteja plastificada, é preciso levar também uma cópia. Será possível incluir ainda outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão.

Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento, fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no http://gov.br três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. 

A validade do novo documento irá depender da faixa etária do cidadão. No caso de pessoas de zero a 12 anos incompletos, o prazo é de cinco anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.

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