Eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2024 ainda têm prazo para justificar a ausência. Para evitar problemas futuros, como o cancelamento do título de eleitor, é essencial que o procedimento seja realizado até o dia 5 de dezembro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 21,7% dos eleitores se abstiveram de votar no último domingo (6). Quem não justificou a ausência no próprio dia da eleição pode utilizar o aplicativo e-Título, preencher o formulário de requerimento de justificativa eleitoral disponível no site do TSE, ou usar o sistema Justifica, também acessível pela internet. No caso de justificativa posterior ao dia da votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta.
É importante lembrar que, se houver segundo turno na cidade do eleitor e ele não puder votar novamente, será necessário justificar essa ausência separadamente, até o prazo de 7 de janeiro de 2025.
Para os eleitores que não realizarem a justificativa, as consequências podem incluir restrições como a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos, ou até renovar matrícula em instituições públicas de ensino. Além disso, o título de eleitor pode ser cancelado se a pessoa não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não pagar a multa correspondente.
O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Já os jovens de 16 a 18 anos, os maiores de 70 e os analfabetos, para os quais o voto é facultativo, não são obrigados a justificar, embora possam fazê-lo se desejarem.