Servidores públicos municipais de Feira de Santana que enfrentam sintomas menstruais intensos agora têm o direito de se afastar do trabalho por até três dias consecutivos a cada mês. A medida, que já entrou em vigor, foi promulgada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (4), tornando a cidade a primeira da Bahia a oferecer esse benefício. O projeto de lei, de autoria do vereador Jonathas Monteiro (PSOL), visa atender mulheres, homens trans e pessoas não-binárias que sofrem com sintomas graves durante o período menstrual.
Para usufruir da licença, os servidores precisam apresentar atestado médico comprovando o problema de saúde. Caso o afastamento precise ser superior a três dias, será necessário passar por avaliação de uma junta médica oficial. A licença pode ser interrompida a qualquer momento a pedido da pessoa que a solicitou.
A nova legislação, de número 4.234/2024, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar 01/1994) e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico. Segundo o texto, o objetivo é dar suporte àqueles que enfrentam condições severas durante o ciclo menstrual, como cólicas intensas, enxaquecas e fortes dores abdominais, que podem comprometer o desempenho no trabalho.
Embora o ciclo menstrual afete a maioria das pessoas de forma leve ou moderada, com sintomas como dor de cabeça e indisposição, aproximadamente 15% da população menstruante enfrenta manifestações mais severas. Essa condição tem motivado debates sobre a necessidade de garantias legais para períodos de afastamento.
Feira de Santana se junta a poucos locais no mundo que oferecem licença menstrual de maneira formal. Países como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul já têm políticas semelhantes. Na Espanha, o benefício foi aprovado em 2023, tornando-se o primeiro país ocidental a implementar tal medida.
No Brasil, empresas começaram a adotar a licença menstrual nos últimos anos. A pioneira foi uma desenvolvedora de software em Mato Grosso do Sul, que implantou a licença remunerada em março de 2023. No entanto, legislações estaduais e federais sobre o tema ainda enfrentam resistência. Projetos semelhantes foram propostos, como no estado do Pará e no Distrito Federal, mas enfrentaram desafios para sua implementação.
Em nível federal, o projeto de lei 1.249/22, que propõe licença de três dias para trabalhadores com sintomas graves associados ao fluxo menstrual, ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto sugere a inclusão dessa medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aguarda a formação de uma comissão especial para sua análise.