Dias Toffoli ordena prisão dos condenados no caso da Boate Kiss

Dias Toffoli ordena prisão dos condenados no caso da Boate Kiss

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 02/09/2024 às 20:04 / Leia em 3 minutos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)retomou, nesta segunda-feira (2) a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

A tragédia deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013.

O incêndio, que deixou também 636 feridos, começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento.

O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e também aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann não havia se apresentado à polícia até a mais recente atualização desta reportagem e é considerado foragido. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Decisão de Toffoli

O ministro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve “violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.

 

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