Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70% em supermercados e farmácias a partir de 30 de abril

Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70% em supermercados e farmácias a partir de 30 de abril

Redação Alô Alô Bahia

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Da Redação

Arquivo/CORREIO

Publicado em 05/04/2024 às 16:44 / Leia em 3 minutos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir novamente a venda do álcool líquido 70% em supermercados e farmácias. O produto deixará de ser comercializado a partir do dia 30 de abril.

A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais de 20 anos, em razão da alta inflamabilidade, mas foi liberado pela agência com a pandemia da covid-19. No entanto, o prazo expirou em dezembro do ano passado.

Com isso, os estabelecimentos que ainda possuem os produtos em seus estoques precisam esgotá-los até a data onde será iniciada a proibição da venda e compra da versão líquida do álcool 70%. Depois do dia 30, estarão disponíveis nos estabelecimentos somente o álcool líquido 46% e o álcool em gel 70%.

A Anvisa reforçou que além do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm diversas outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas são eficazes contra germes, incluindo o vírus da covid-19.

Veja a nota da Anvisa na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).

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