O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a WePink, empresa que tem a influenciadora Virginia Fonseca entre suas proprietárias, a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão foi tomada na quinta-feira, após a cliente recorrer de uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização.
O processo relata que a mulher sofreu uma lesão ocular após utilizar um cosmético da marca. Segundo a ação, ela foi diagnosticada com ceratite grave no olho esquerdo, condição que atingiu três quartos da córnea. O episódio também teria provocado incapacidade total e temporária para o trabalho durante aproximadamente 15 dias, período correspondente à fase aguda do problema.
Ao analisar o caso, o relator Andrade Neto, da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, considerou determinante o laudo elaborado por uma médica perita oftalmologista. “O laudo pericial subscrito pela médica perita oftalmologista foi categórico e conclusivo ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico (traumático), após a utilização do cosmético”, afirmou na decisão.
O magistrado entendeu que os danos relatados ultrapassaram um simples aborrecimento e justificaram a compensação financeira. “A violação concreta à integridade física da consumidora, as dores oculares, a perda temporária de acuidade visual, e o sentimento de angústia quanto a eventuais consequências mais graves configuram lesão a direitos da personalidade”, destacou.
Ao fundamentar a indenização, o relator também afirmou ser “inegável que a situação vivenciada pela recorrente extrapola o mero dissabor ou simples aborrecimento”. Além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais, a WePink deverá arcar com os honorários da ação.