A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga estabelecimentos que recebem pedidos por aplicativos e plataformas de entrega a informar, de forma clara e antecipada, o valor mínimo exigido para compras. A informação deverá estar disponível antes de o consumidor concluir o pedido.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3251/25, aprovado com alterações propostas pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). O texto original, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), proibia os aplicativos de exigir um valor mínimo para realizar entregas.
Com a mudança, os estabelecimentos continuam autorizados a estabelecer um limite mínimo para os pedidos. A condição comercial e eventuais cobranças adicionais, no entanto, deverão ser informadas previamente aos consumidores.
Relator cita custos operacionais
Ao justificar as alterações, Daniel Agrobom argumentou que proibir totalmente a cobrança de um valor mínimo poderia interferir na livre iniciativa e na organização econômica dos serviços de entrega.
Segundo o relator, os pedidos envolvem custos fixos, como deslocamento dos entregadores e logística, independentemente do valor da compra. Na avaliação dele, impedir a definição de um limite mínimo poderia levar ao aumento das taxas de entrega, à redução de benefícios ou à exclusão de estabelecimentos menores e regiões menos rentáveis.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.