Um projeto de lei apresentado pelo vereador André Fraga (PV) propõe estabelecer diretrizes para proteger obras de arte integradas a imóveis e equipamentos públicos de Salvador. A iniciativa prevê medidas para evitar a destruição, a descaracterização ou o descarte indevido de peças durante reformas, restaurações, demolições e mudanças de uso desses espaços.
O texto inclui murais, pinturas, painéis artísticos, esculturas, relevos, mosaicos, vitrais e instalações artísticas, entre outros elementos de valor cultural. A proposta determina que, antes de intervenções em imóveis públicos que abriguem essas obras, seja feito um levantamento dos bens existentes.
Entre as medidas previstas estão o registro das peças, a preservação no local de origem sempre que houver condições técnicas e a adoção de procedimentos adequados para retirada, acondicionamento e guarda, caso a permanência não seja possível.
O projeto também prevê que o registro das obras possa reunir informações sobre autoria, características, localização, estado de conservação e documentação fotográfica, quando disponíveis. Em situações de retirada definitiva, a destinação deverá ser compatível com o valor artístico e cultural dos bens.
Proposta cita antigo Centro de Convenções da Bahia
Na justificativa, André Fraga destaca que a falta de identificação e planejamento antes de intervenções estruturais pode provocar a deterioração ou a perda de obras ligadas à arquitetura e à história dos espaços públicos.
O vereador cita a discussão sobre o destino das obras existentes no antigo Centro de Convenções da Bahia, em 2026, como exemplo da necessidade de inventário, avaliação do estado de conservação e planejamento técnico antes de intervenções em imóveis.
A proposta também permite que o poder público estabeleça parcerias com universidades, instituições culturais, entidades de preservação do patrimônio e profissionais especializados para implementar as diretrizes.
Segundo o texto, a iniciativa não cria automaticamente novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, caso ela seja aprovada.
Tramitação
O projeto foi publicado em 16 de outubro de 2026 e encaminhado, no dia 21 de outubro, à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Salvador. Conforme o andamento disponibilizado, a matéria aguarda a designação de um relator.
A proposta ainda está em tramitação e não foi aprovada como lei.