Quais profissões serão afetadas com o fim da escala 6×1? Veja o que muda

Quais profissões serão afetadas com o fim da escala 6×1? Veja o que muda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Agência Brasil

Publicado em 15/10/2026 às 14:45

A aprovação pelo Senado da proposta que extingue a escala 6×1 deve alterar a rotina de milhões de trabalhadores contratados pela CLT. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 14,8 milhões de pessoas trabalham atualmente nesse regime no país. A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual do limite semanal de horas, sem diminuição de salário.

A nova regra começa a produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda. Inicialmente, o limite de trabalho semanal passará de 44 para 42 horas. Depois de um ano, o teto chegará a 40 horas semanais. A aplicação, porém, não será igual em todas as atividades. Setores que precisam manter o funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância, poderão organizar os períodos de trabalho e descanso de maneira diferente, conforme as regras legais e as negociações coletivas.

Não haverá uma relação fechada de profissões excluídas da mudança. Cada categoria poderá negociar a forma de adaptação, desde que respeite o novo limite constitucional de jornada. A escala 12×36 também poderá continuar sendo adotada quando houver previsão de compensação adequada e forem observados os limites estabelecidos pela nova regra. O intervalo destinado a refeição e descanso deverá ser preservado independentemente do modelo utilizado pela empresa.

Alguns trabalhadores terão pouca ou nenhuma alteração na carga horária. Bancários que cumprem jornada de seis horas por dia já trabalham 30 horas semanais, enquanto profissionais de teleatendimento e telemarketing podem ter jornadas de até seis horas diárias, totalizando 36 horas por semana. Trabalhadores de minas subterrâneas também seguem limites específicos, inferiores ao teto geral da CLT, de modo que a principal mudança para essas categorias tende a ocorrer na distribuição dos dias de descanso.

A proposta também estabelece tratamento específico para profissionais com diploma de nível superior que recebam salário equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, as regras de duração e controle da jornada deixam de ser obrigatórias, salvo se a empresa optar por aplicá-las ou houver acordo coletivo determinando o contrário. O descanso semanal remunerado continua garantido. Cargos de confiança e funções realizadas fora das instalações da empresa, quando não existe controle efetivo de horário, também já possuem tratamento diferenciado na legislação trabalhista.

Autônomos, microempreendedores individuais e prestadores de serviços como pessoa jurídica não serão alcançados pela mudança por não terem vínculo empregatício regido pela CLT. O mesmo vale para trabalhadores sem carteira assinada, como ambulantes e entregadores. A aplicação prática da nova jornada ainda dependerá da regulamentação e da organização de cada setor. Para as empresas, um dos principais pontos de preocupação é o custo: segundo o levantamento citado no material, a redução da jornada sem corte salarial pode elevar em até 21% as despesas com a folha, com possibilidade de repasse de até 13% aos preços cobrados dos consumidores.

 

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