comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1.370/26 adiou para quarta-feira (14) a votação do parecer sobre a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil.
A reunião estava prevista para esta terça-feira (13) e foi remarcada para as 14h30, no plenário 9 da Ala Alexandre Costa, no Senado Federal. O relator da proposta é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
A medida provisória estabelece que a aprovação no exame, organizado pelo Ministério da Educação (MEC), será exigida para a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A regra valerá para estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP.
Os candidatos reprovados poderão refazer a prova em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente. Aplicado desde 2025 aos estudantes do sexto ano de medicina, o Enamed já é utilizado para avaliar a formação dos alunos e a qualidade dos cursos.
Segundo o governo federal, a medida busca impedir que profissionais sem formação adequada ingressem no mercado de trabalho.
Tramitação
A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei em até 120 dias para continuar em vigor.