União estável não formalizada: saiba como provar relação e entrar no inventário

União estável não formalizada: saiba como provar relação e entrar no inventário

Redação Alô Alô Bahia

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Agência Brasil

TST / Divulgação

Publicado em 12/10/2026 às 13:50

Muitos casais vivem juntos durante anos sem formalizar a união em cartório. Quando um dos companheiros morre, porém, a ausência de um documento que reconheça a relação pode tornar mais complexo o acesso do sobrevivente aos direitos decorrentes da união, inclusive no processo de inventário.

Embora a escritura pública ou o contrato de união estável sejam importantes instrumentos de segurança jurídica, a legislação não exige a formalização para que a relação seja reconhecida. A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de um período mínimo de relacionamento.

Dessa forma, mais importante do que a existência de um documento é a possibilidade de demonstrar que, na prática, havia uma entidade familiar.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o companheiro sobrevivente pode precisar comprovar a existência da união para participar do inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, explica.

Segundo a professora, portanto, a ausência de formalização não elimina, por si só, os direitos decorrentes da união estável.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”, afirma.

E se os herdeiros não reconhecerem a união?

A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, quando há concordância entre todos os herdeiros, a união estável pode ser reconhecida no próprio inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

A situação pode exigir outra medida quando existe discordância.

“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.

Companheiro tem direito à herança?

Uma vez reconhecida a união estável, os efeitos patrimoniais dependerão das circunstâncias do relacionamento e do regime aplicável.

Luisa explica que o companheiro sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo a existência de contrato estabelecendo regime diferente, além dos direitos sucessórios reconhecidos aos companheiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 809 de repercussão geral, afastou a diferenciação entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.

“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso”, ressalta Luisa.

 

 

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