Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para escolher presidente, governador, senador e deputados. Durante a votação, algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em punições.
Entre as práticas proibidas estão a boca de urna, compra de votos, violação do sigilo do voto e derramamento de santinhos. As regras existem para preservar a liberdade de escolha do eleitor e a regularidade do processo eleitoral.
O que é crime eleitoral?
Boca de urna: pedir ou tentar conseguir votos para candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Compra de votos: oferecer, prometer, dar ou solicitar dinheiro, benefício ou qualquer vantagem em troca de voto ou de abstenção.
Derramamento de santinhos: espalhar material de propaganda eleitoral pelas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
Calúnia eleitoral: atribuir falsamente a alguém, com finalidade de propaganda eleitoral, a prática de um crime.
Difamação eleitoral: divulgar, para fins de propaganda, informação que prejudique a reputação de outra pessoa.
Injúria eleitoral: ofender a dignidade ou o decoro de alguém com finalidade eleitoral.
Divulgação de fatos inverídicos: divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos que possam influenciar o eleitorado.
Caixa 2: utilizar recursos de campanha que não sejam declarados à Justiça Eleitoral.
Falsidade ideológica eleitoral: inserir informações falsas ou omitir dados obrigatórios em documentos relacionados às eleições.
Transporte irregular de eleitores: oferecer transporte com finalidade eleitoral no dia da votação, quando realizado por candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas nas condições proibidas pela legislação.
Também são consideradas infrações a violação do sigilo do voto e a prática de desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais.
Como denunciar?
Qualquer pessoa pode comunicar uma possível irregularidade às autoridades. A denúncia pode ser apresentada à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao juiz eleitoral responsável pela zona onde o fato ocorreu.
Para casos relacionados à propaganda eleitoral irregular, também é possível utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
O registro deve trazer informações que ajudem na apuração, como local da ocorrência, descrição do que aconteceu e, quando possível, fotos, vídeos, áudios ou links.
A ferramenta está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.