O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Em julgamento do dissídio coletivo, os ministros estabeleceram reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos.
O mesmo percentual será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Com a decisão, os trabalhadores deverão retornar imediatamente às atividades. Os dias em que houve paralisação não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados no prazo de até 180 dias.
Regras do Saúde Caixa
Um dos principais pontos de divergência nas negociações entre os empregados e a Caixa foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos trabalhadores.
Os sindicatos defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de custos de 70% para a empresa e 30% para os empregados e reajuste zero no plano. A Caixa, por sua vez, propunha alterações no modelo, argumentando que eram necessárias para garantir a sustentabilidade financeira do benefício.
Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Com isso, os valores do Saúde Caixa serão reajustados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice definido para os salários. Também foi mantida a cobrança de mensalidade equivalente a 3,5% da remuneração do titular.
A decisão preserva ainda outras regras do plano, incluindo valores adicionais para dependentes, critérios de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e limite para esse tipo de cobrança.
Além das questões econômicas, o julgamento incorporou cláusulas sociais e trabalhistas do acordo anterior. Entre os temas estão jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Entenda a greve
A paralisação começou em 10 de setembro, depois que os trabalhadores rejeitaram uma proposta para a renovação do acordo coletivo.
Antes do julgamento definitivo, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A decisão atendia parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários trabalhando durante a greve, sob o argumento de que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Os trabalhadores contestaram a medida e defenderam a legalidade da greve. Segundo os empregados foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes estados e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
O ministro também havia rejeitado o pedido do banco para impedir ações que dificultassem o acesso às agências, destacando que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e que não havia, naquele momento, indícios de excessos por parte do movimento.