O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei que altera as regras de tributação de remessas postais internacionais e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e acaba com a cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50.
O regime simplificado para importações por remessa postal internacional será mantido, mas sua aplicação passa a abranger mercadorias de até US$ 3 mil por remessa. A legislação também dá ao ministro da Fazenda competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre essas operações.
A nova regra permite ainda tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. No caso de plataformas habilitadas, as mercadorias poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra, medida que busca dar mais previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.
O Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade e frequência das compras, além de mecanismos para evitar o fracionamento artificial de remessas e impedir que o regime simplificado seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.
A legislação também cria um tratamento especial para medicamentos importados por pacientes que necessitam de produtos não disponíveis no mercado nacional. Para ter acesso ao regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
O texto estabelece ainda diretrizes que deverão orientar futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime de importação simplificada. Entre elas estão a isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda e o fortalecimento da indústria e do comércio varejista brasileiros. As decisões também deverão observar transparência e motivação dos atos, além da preservação de preços acessíveis ao consumidor.
Para acompanhar os efeitos da medida, o Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações periódicas, em intervalos máximos de seis meses. Os estudos deverão analisar impactos sobre emprego e renda, setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacionais, preços ao consumidor, volume e valor das remessas internacionais, países de origem, diferenças competitivas entre produtos nacionais e importados e arrecadação federal e estadual.
A lei também cria um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais do regime, a arrecadação obtida, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.