Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer limites para a compra de alimentos processados e ultraprocessados destinados à merenda escolar no Brasil.
O Projeto de Lei 3228/26 define regras para a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), responsável pelo fornecimento de refeições a estudantes da educação básica.
Pela proposta, pelo menos 85% dos recursos federais deverão ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados. Já os produtos processados e ultraprocessados poderão representar, no máximo, 10% do total investido.
Outros 5% dos recursos poderão ser utilizados na compra de ingredientes culinários processados.
O texto também proíbe a utilização de verbas do PNAE na aquisição de produtos que apresentem advertências sobre altos níveis de nutrientes considerados críticos nos rótulos, conforme as normas sanitárias vigentes.
A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e altera a Lei nº 11.947/09, que regulamenta o atendimento da alimentação escolar no país.
Segundo a parlamentar, parte das restrições previstas no projeto já consta em normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas a intenção é transformar essas diretrizes em lei.
Na justificativa da proposta, Tabata defende que a medida pode garantir maior estabilidade às regras e fortalecer o controle sobre a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos nas escolas.
Para a deputada, a discussão também envolve saúde pública, já que, para muitos estudantes, a alimentação recebida na escola representa uma das principais refeições do dia.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.