Justiça suspende provisoriamente demissões coletivas nas Casas Bahia

Justiça suspende provisoriamente demissões coletivas nas Casas Bahia

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Divulgação / Carina Caracol

Publicado em 19/08/2026 às 12:24

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia, responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. As informações são de O Globo.

A decisão determina que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos. Na prática, os empregados deverão ser reincluídos na folha de pagamento e voltar a receber os benefícios previstos nos contratos.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado. O valor está limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado. A magistrada também determinou que novos cortes não poderão ocorrer sem a intermediação do sindicato da categoria, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador.

A decisão não obriga o Grupo Casas Bahia a reabrir as 298 lojas fechadas neste mês, nem garante a permanência definitiva dos funcionários nos cargos. Durante a vigência da medida, a companhia poderá realocar os trabalhadores para funções compatíveis nas estruturas que permanecem em operação ou mantê-los em afastamento remunerado.

Os valores já pagos em verbas rescisórias também não precisarão ser devolvidos neste momento. Segundo a decisão, uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente.

Em relação a novas dispensas, a Justiça não proibiu o grupo de reduzir o quadro de funcionários, fechar unidades ou realizar mudanças na estrutura da empresa. A determinação estabelece, porém, que futuras demissões coletivas ou em massa deverão ser precedidas de uma negociação efetiva com os sindicatos.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a juíza.

A magistrada também determinou a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo de demissões. Segundo a sentença, a empresa deverá interromper eventuais rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e backups mantidos desde janeiro de 2026.

A decisão atinge especificamente as dispensas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto e representa uma suspensão provisória dos efeitos das demissões enquanto o processo segue em análise.

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