Salvador institui Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero

Salvador institui Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero

Redação Alô Alô Bahia

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Arisson Marinho/CORREIO

Publicado em 18/08/2026 às 17:02

Salvador passa a contar oficialmente com o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero, que será celebrado anualmente em 12 de março. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis por meio da Lei nº 10.023/2026 e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município.

Denominada Lei Thamiris dos Santos Pereira, a legislação é resultado de uma proposta apresentada pelo vereador João Cláudio Bacelar (Podemos) e homenageia a adolescente de 14 anos que desapareceu em 12 de março, quando voltava da escola para casa, no bairro Jardim das Margaridas, em Salvador.

A mochila da jovem foi encontrada ainda no dia do desaparecimento. Após sete dias de buscas, o corpo de Thamiris foi localizado em 19 de março, na Travessa do Rapouso, em Cassange.

Segundo informações divulgadas pela polícia durante as investigações, uma das linhas apuradas apontava que a ordem para matar a adolescente poderia ter partido de dentro de um presídio e estaria relacionada à suspeita de que ela teria denunciado um traficante.

A escolha de 12 de março, data do desaparecimento, busca transformar a memória de Thamiris em um marco de conscientização e prevenção da violência contra mulheres e meninas.

“A Lei Thamiris dos Santos Pereira nasce da necessidade de transformar a dor causada por uma história tão trágica em mobilização permanente. Não podemos permitir que casos de violência contra meninas e mulheres sejam esquecidos”, afirmou Bacelar.

Salvador institui Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero

Ações de conscientização

De acordo com a lei, o município poderá promover na data campanhas educativas, palestras, seminários, debates públicos e atividades nas escolas municipais, além de divulgar canais de denúncia e apoio às vítimas.

A legislação também prevê a possibilidade de parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de ensino para desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e à discriminação de gênero.

“A violência contra a mulher não pode ser tratada como um problema restrito às vítimas. É uma questão que envolve toda a sociedade e exige informação, prevenção, acolhimento e responsabilização”, destacou o vereador.

A Lei nº 10.023/2026 foi sancionada em 14 de julho e já está em vigor.

 

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