Candidata a deputada federal por São Paulo, Silvia Abravanel informou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 47.546.965,91. A declaração reúne imóveis, aplicações financeiras, investimentos no agronegócio, participação em uma produtora de vídeos e bens acumulados ao longo da carreira como apresentadora. O documento também mostra que continua em andamento a disputa judicial envolvendo parte da herança deixada por Silvio Santos.
A ação não envolve um conflito entre os herdeiros, mas uma divergência entre a família Abravanel e o Estado de São Paulo sobre o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A discussão envolve mais de R$ 429,9 milhões mantidos por Silvio Santos em contas no exterior. Na declaração apresentada à Justiça Eleitoral, Silvia informou dois depósitos judiciais relacionados ao processo, nos valores de R$ 6.796.301 e R$ 2.515.745, indicando que a questão ainda aguarda definição judicial.
A defesa da família não contesta a cobrança do imposto, mas sustenta que o valor foi calculado de forma incorreta. Entre os argumentos apresentados está a ausência de legislação específica para tributação de bens mantidos no exterior e a existência de uma dívida deixada por Silvio Santos, no valor de R$ 10.307.491,04, que, segundo os advogados, deveria ser considerada no cálculo do tributo.
Em decisão liminar, o juiz Márcio Ferraz Nunes autorizou o depósito judicial da diferença discutida, de R$ 17.610.213,38, suspendendo temporariamente a cobrança desse montante até a conclusão do processo. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo contestou os argumentos da defesa, afirmando que, na ausência de uma lei complementar sobre heranças de bens no exterior, o cálculo deve seguir a legislação estadual aplicável ao domicílio do proprietário. O órgão também solicitou uma apuração sobre a dívida apresentada pela família.
No fim do ano passado, a Justiça determinou a realização de uma nova perícia para analisar contas, empresas e demais bens vinculados ao patrimônio de Silvio Santos. O objetivo é definir o valor definitivo do ITCMD devido pelos herdeiros.