O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais grave aplicada a magistrados, substituindo-a pela possibilidade de demissão. A decisão segue entendimento firmado neste ano pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a Reforma da Previdência de 2019 já havia esvaziado essa sanção.
Pela nova regra, juízes que cometerem infrações graves passam por “disponibilidade”: são afastados de imediato do cargo e recebem remuneração proporcional ao tempo de contribuição, até que o STF decida em definitivo sobre a perda do posto. A palavra final sobre a demissão continua sendo do Supremo, que resguarda a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura.
O processo ganhou uma etapa extra de controle: toda punição máxima aplicada por um tribunal precisa passar por revisão do próprio CNJ antes de seguir para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por acionar o STF. Cópias dos autos também vão ao Ministério Público.
A mudança recai sobre um modelo criticado havia anos, que permitia a magistrados afastados por faltas graves seguir recebendo remuneração proporcional, como em uma aposentadoria comum. Levantamento recente apontou 126 casos desse tipo entre 2006 e 2026.
Com a resolução, o rol de sanções disciplinares aplicáveis aos juízes passa a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão, sempre condicionada ao devido processo legal.