O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou, em decisão sigilosa assinada no último sábado (1º), que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire, no prazo de 24 horas, publicações de canais oficiais do governo federal que possam caracterizar promoção pessoal do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro também proibiu a divulgação de novos conteúdos com esse perfil até o fim das eleições. As informações são da jornalista Malu Gaspar, de O Globo.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela equipe jurídica do PL, partido do candidato Flávio Bolsonaro à Presidência, que apontou cerca de mil publicações nos perfis do Canal Gov no Instagram e no X como exemplos de suposto uso da máquina pública em favor da candidatura de Lula.
Na decisão, Kassio afirma que, em análise preliminar, os conteúdos citados “conferem especial destaque à atuação pessoal do Presidente da República, mediante imagens, vídeos, pronunciamentos e registros audiovisuais de sua participação em atos, programas e entregas da administração pública”. Segundo o ministro, essa circunstância “em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional”.
Em vez de determinar a remoção automática de todas as publicações listadas pelo PL, Kassio deixou a cargo da própria Secom, comandada pelo ministro baiano Sidônio Palmeira (na foto, com Lula), a identificação dos conteúdos que deverão ser excluídos. A pasta terá de retirar do ar “todas as publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”.
O magistrado também determinou que Facebook e X removam publicações do governo que apresentem características de publicidade institucional, independentemente das providências adotadas pela Secom. Com a decisão, caberá ao PL acompanhar o cumprimento da determinação e, caso entenda que ela não foi integralmente atendida, poderá voltar a acionar o TSE. O relator do processo é o ministro André Mendonça, que retomará a condução do caso com o fim do recesso da Corte e poderá analisar novos pedidos.
No mês passado, já durante o período de restrições previsto pela legislação eleitoral, os perfis oficiais do governo divulgaram ações como o programa Gás do Povo, o pagamento de parcelas do Pé-de-Meia e a participação de Lula na entrega de campi de institutos federais e de ônibus escolares no Ceará.
A Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem o pleito, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de quem ocupa o poder.
No último domingo (2), Lula criticou as restrições impostas pela legislação eleitoral durante a inauguração de um trecho da transposição do Rio São Francisco, no Rio Grande do Norte.
“Estou vindo aqui hoje porque eu só posso inaugurar obra até o dia 4 de julho. A partir de amanhã, eu não posso inaugurar mais obra por causa das eleições, mas eu posso visitar obra”, afirmou. “Papagaiada desgraçada”, resumiu.