A Justiça de São Paulo determinou que o Senado Federal passe a descontar 5% do salário líquido do senador Romário para o pagamento de uma indenização por danos morais ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero.
A decisão é da juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo. Segundo o portal Migalhas, a medida foi adotada após a Justiça não localizar bens suficientes para garantir o pagamento da dívida. A magistrada entendeu que a retenção de parte dos vencimentos não compromete a subsistência do parlamentar.
O processo teve origem em uma entrevista concedida por Romário ao SporTV, em 2017. Na ocasião, o ex-jogador chamou Del Nero de “mau-caráter”, “corrupto”, “safado” e “ladrão”, o que motivou a ação por danos morais.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente sob o entendimento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, a decisão foi revertida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a imunidade parlamentar não se estende a ofensas pessoais feitas durante entrevistas à imprensa. O magistrado também destacou que eventuais acusações de crimes deveriam ser apresentadas às autoridades competentes, e não em um programa de televisão.
Na fase de execução da sentença, a juíza autorizou a penhora de parte do salário com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite esse tipo de medida quando ela não compromete a dignidade nem a manutenção do devedor.
Com isso, o Senado deverá descontar mensalmente 5% dos rendimentos líquidos de Romário e depositar os valores em conta vinculada ao processo até a quitação integral da indenização.