Comissão aprova projeto que agiliza tratamento oftalmológico no SUS para pessoas com diabetes

Comissão aprova projeto que agiliza tratamento oftalmológico no SUS para pessoas com diabetes

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Beatriz Castellucio

Canva Pro

Publicado em 07/05/2026 às 18:34 / Leia em 2 minutos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define novas diretrizes para o diagnóstico e o tratamento da retinopatia diabética no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso de pessoas com diabetes a consultas e acompanhamento oftalmológico especializado, além de estabelecer prazos para atendimento e realização dos exames.

O parecer aprovado foi o da versão da deputada Carla Dickson (PL-RN), relatora, ao Projeto de Lei 191/25, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). Pela proposta, pacientes com diabetes encaminhados por um médico deverão realizar a primeira consulta com oftalmologista em até 60 dias. O mesmo prazo valerá para avaliação com especialista em retina, quando houver necessidade. Já os exames terão prazo máximo de 45 dias para serem realizados.

O texto também institui a Política Nacional de Rastreamento, Diagnóstico e Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética. A doença está relacionada ao descontrole da glicemia e configura como uma das principais causas de perda de visão em adultos de 20 a 74 anos.

Ainda de acordo com o parecer aprovado, após a confirmação do diagnóstico, o paciente deverá ter garantido pelo SUS o acesso permanente ao tratamento e ao acompanhamento oftalmológico. Caberá ao Ministério da Saúde se responsabilizar pela regulamentação dos procedimentos em todo o país.

Hoje, o SUS já disponibiliza consultas, exames e tratamentos oftalmológicos, inclusive para complicações decorrentes do diabetes, como o edema macular diabético.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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