A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define novas diretrizes para o diagnóstico e o tratamento da retinopatia diabética no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso de pessoas com diabetes a consultas e acompanhamento oftalmológico especializado, além de estabelecer prazos para atendimento e realização dos exames.
O parecer aprovado foi o da versão da deputada Carla Dickson (PL-RN), relatora, ao Projeto de Lei 191/25, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE). Pela proposta, pacientes com diabetes encaminhados por um médico deverão realizar a primeira consulta com oftalmologista em até 60 dias. O mesmo prazo valerá para avaliação com especialista em retina, quando houver necessidade. Já os exames terão prazo máximo de 45 dias para serem realizados.
O texto também institui a Política Nacional de Rastreamento, Diagnóstico e Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética. A doença está relacionada ao descontrole da glicemia e configura como uma das principais causas de perda de visão em adultos de 20 a 74 anos.
Ainda de acordo com o parecer aprovado, após a confirmação do diagnóstico, o paciente deverá ter garantido pelo SUS o acesso permanente ao tratamento e ao acompanhamento oftalmológico. Caberá ao Ministério da Saúde se responsabilizar pela regulamentação dos procedimentos em todo o país.
Hoje, o SUS já disponibiliza consultas, exames e tratamentos oftalmológicos, inclusive para complicações decorrentes do diabetes, como o edema macular diabético.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.