Uma ação popular protocolada na Justiça Federal pede a suspensão imediata de regras do Ministério do Turismo que tornaram obrigatório o uso de um sistema digital nacional para registro de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. O processo foi movido pelo deputado estadual baiano Leandro de Jesus e questiona duas portarias que criaram a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital).
Pelas normas, os estabelecimentos são obrigados a registrar clientes exclusivamente por meio da plataforma oficial do governo federal, substituindo o modelo físico tradicional, salvo em situações excepcionais.
A ação aponta que o sistema reúne, em um banco de dados nacional, informações detalhadas dos hóspedes, como identificação, endereço, origem, destino da viagem e até o meio de transporte utilizado. O documento foi protocolado no último dia 28.
Segundo o autor, a medida permite o compartilhamento dessas informações com outros órgãos públicos e a integração com bases governamentais, o que levanta questionamentos sobre privacidade. O principal argumento é que o Ministério do Turismo teria extrapolado suas atribuições ao criar obrigações por meio de portaria, sem respaldo em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A ação também pontua que o modelo pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao prever coleta ampla de informações e finalidades consideradas genéricas. Outro ponto levantado é a interferência na atividade econômica, já que a exigência de uso de um sistema único impõe custos e adaptações tecnológicas, especialmente para pequenos e médios estabelecimentos.
De acordo com o Ministério do Turismo, o cadastro de hóspedes já é exigido desde 2008 e a mudança recente apenas digitalizou o processo. O uso da conta Gov.br não é obrigatório, sendo apenas uma das opções para validação de identidade. A pasta afirma ainda que conteúdos que associam a medida a uma suposta forma de monitoramento de cidadãos ou repasse de informações à Receita Federal são falsos.
Na ação, o parlamentar pede que a Justiça conceda uma decisão liminar suspendendo os efeitos das portarias, principalmente a obrigatoriedade do uso da plataforma digital. No julgamento final, o autor pede a anulação total ou parcial das normas. Até esta publicação, o Ministério do Turismo não havia se manifestado no processo.
A implementação vinha sendo feita de forma gradual desde novembro de 2025 e agora se torna obrigatória. Com a mudança, o hóspede pode realizar o pré-check-in antes mesmo de chegar ao local, reduzindo filas e agilizando o atendimento na recepção.
Empreendimentos registrados no Cadastur que não aderirem ao formato digital estão sujeitos a sanções administrativas, como advertências e multas, conforme o Ministério do Turismo.
O acesso ao sistema pode ser feito por meio de site ou QR Code fornecido pelo estabelecimento. Para entrar, o usuário pode utilizar uma conta Gov.br, certificado digital físico ou versão em nuvem. Após o login, é possível cadastrar a reserva, informando dados como período da estadia e tipo de hospedagem, e avançar para o preenchimento do pré-check-in com informações pessoais, motivo da viagem e meio de transporte.
O sistema também permite incluir acompanhantes. O titular pode cadastrar dependentes com dados básicos, como documento, data de nascimento e nacionalidade, e realizar o pré-check-in individual de cada um vinculado à mesma reserva.