Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

Redação Alô Alô Bahia

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Agência Brasil

Publicado em 01/04/2026 às 12:22 / Leia em 2 minutos

A ampliação da licença-paternidade no Brasil passará a ser implementada de forma gradual a partir de 2027, conforme estabelece a Lei nº 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União. Até 2026, permanece em vigor o modelo atual, que garante cinco dias de afastamento.

Pela nova regra, o período de licença será ampliado progressivamente: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e достигirá 20 dias a partir de 2029. O afastamento ocorrerá sem prejuízo do emprego ou da remuneração. As mudanças também se aplicam a casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

A legislação estabelece ainda proteção ao trabalhador durante o período. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.

Outro ponto previsto é a possibilidade de o empregado emendar férias logo após o fim da licença-paternidade. Para isso, será necessário comunicar ao empregador com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionadas ao parto, o prazo da licença será estendido pelo tempo correspondente à internação. A contagem será retomada apenas após a alta hospitalar de ambos, considerando o que ocorrer por último.

A lei também regulamenta o chamado salário-paternidade, que será pago aos segurados da Previdência Social nos mesmos moldes do salário-maternidade. A concessão do benefício dependerá da apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do documento de guarda judicial, conforme regras a serem detalhadas em regulamento.

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