O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil, regulamentando um direito previsto desde a Constituição de 1988 e criando o pagamento do salário-paternidade pelo governo federal. A proposta estabelece que o afastamento dos pais segurados pela Previdência Social passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.
A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que em 2023 reconheceu a omissão do Congresso sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF. A implementação escalonada foi adotada como forma de equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal.
Para a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, Luana Pinheiro, a sanção representa um avanço na organização social dos cuidados no país. “Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada”, afirma.
Segundo ela, a mudança responde a uma demanda histórica reforçada na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. “Sabemos que a ampliação da licença-paternidade para 20 dias ainda está aquém do ideal, mas representa um avanço muito importante. Ela contribui para fortalecer a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado com filhos desde os primeiros dias de vida, sendo um resultado importante da implementação da Política Nacional de Cuidados”, defende.
Além de ampliar o prazo, a nova legislação aproxima a proteção à paternidade das regras já existentes para a maternidade. O texto prevê estabilidade provisória no emprego para o pai e garante o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), reduzindo a resistência na contratação relacionada ao custo do afastamento.
A lei também estabelece regras específicas para situações de vulnerabilidade. Em casos de filhos com deficiência, o período de licença terá acréscimo de um terço. O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção, além de ser mantido em situações excepcionais, como falecimento da mãe ou parto antecipado. Por outro lado, a licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.