O Carnaval é uma das festas mais emblemáticas do Brasil e, em cidades como Salvador, mobiliza milhões de pessoas e altera a rotina da capital baiana. Mas, afinal, a terça-feira de Carnaval é feriado nacional? A resposta é não.
De acordo com a Lei 662/49, que estabelece os feriados nacionais no país, o Carnaval não está incluído na lista oficial. A legislação autoriza, no entanto, que estados e municípios criem datas específicas como feriados locais.
É justamente o que acontece em Salvador. Assim como no Rio de Janeiro, o Carnaval é considerado feriado municipal, o que garante a suspensão das atividades em diversos setores, com exceção dos serviços essenciais. Já em cidades como São Paulo, por exemplo, a data não é feriado, e o funcionamento das empresas depende de acordos internos ou decretos específicos.
Nos municípios onde o Carnaval não é feriado, o trabalhador que faltar sem justificativa pode sofrer desconto do dia não trabalhado e também do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além disso, a ausência pode gerar advertências, dependendo das regras estabelecidas pela empresa e do que foi acordado previamente entre empregador e empregado.
Em Salvador, onde a folia é oficialmente reconhecida como feriado municipal, os trabalhadores regidos pela CLT que precisarem atuar durante a data têm direitos: a folga compensatória na mesma semana ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, com acréscimo de 100%, como ocorre em qualquer outro feriado.
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