O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inicia nesta sexta-feira (13) uma agenda que passa por três das principais capitais do Carnaval brasileiro: Recife, Salvador e Rio de Janeiro. O roteiro inclui participação em blocos tradicionais, presença em camarotes e uma homenagem na Marquês de Sapucaí, em meio a questionamentos da oposição sobre possível propaganda antecipada.
A primeira parada é em Recife, onde Lula acompanha, no sábado (14), o desfile do Galo da Madrugada. Com o tema “Frevo no Planeta Galo”, o bloco deste ano propõe uma apresentação voltada à conscientização ambiental e à valorização da fauna e da flora brasileiras, levando a celebração às ruas do Centro da capital pernambucana.
Ainda no sábado, o presidente segue para Salvador para acompanhar a passagem do Trio da Cultura, puxado pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, no circuito Barra-Ondina. A cantora comanda o desfile pelo terceiro ano consecutivo e terá como convidadas Josyara e Luedji Luna. Não há previsão de que Lula suba no trio elétrico. A expectativa é de que acompanhe a festa no camarote do Governo do Estado.
No domingo (15), o presidente vai ao Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, para assistir ao desfile da Acadêmicos de Niterói, que abre a programação do Grupo Especial. Fundada em 2018, a escola levará para a avenida o enredo “Do Alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, prometendo narrar a trajetória do presidente desde a infância no sertão de Pernambuco até a chegada à Presidência da República.
A homenagem motivou reações de parlamentares e partidos de oposição, que acionaram a Justiça sob o argumento de que o desfile configuraria propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói. As siglas pediam a condenação por propaganda antecipada e, no caso do Novo, a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que, segundo o partido, corresponderia ao custo econômico total envolvido.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, afirmou que não é possível deferir o pedido, uma vez que os fatos ainda não aconteceram, ponderando, contudo, que isso não impede eventual análise futura da conduta dos citados.
As liminares analisadas pelo TSE não têm relação com a denúncia protocolada pela senadora Damares Alves no início do mês no Ministério Público Eleitoral, que ainda não tem prazo para análise. Na quarta-feira (11), a Justiça Federal também rejeitou duas ações sobre o mesmo tema, movidas por Damares e pelo deputado federal Kim Kataguiri. Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos sob o argumento de que não cabe ação popular no caso, por ausência dos requisitos necessários para abertura de processo.
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