Já está em vigor na Bahia a lei que obriga hospitais públicos a registrarem e comunicarem imediatamente o nascimento de bebês com síndrome de Down a instituições, federações, entidades e associações especializadas no atendimento a esse público. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2026.
De autoria do deputado estadual Bobô (PCdoB), a medida tem origem no Projeto de Lei nº 23.759/2020, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O objetivo é evitar diagnósticos tardios e assegurar que as crianças e suas famílias tenham acesso rápido ao acompanhamento e ao suporte oferecidos por órgãos estaduais e entidades especializadas.
Na justificativa da proposta, o parlamentar destacou ser “fundamental que exista a estimulação precoce da criança com síndrome de Down, além de informação adequada e amparo às famílias”. Segundo Bobô, a nova lei também ajuda a “gerar dados e informações que subsidiem a formulação de políticas públicas específicas para pessoas com síndrome de Down”.
A síndrome de Down é uma condição genética causada por uma alteração no cromossomo 21. Em vez de dois cromossomos nesse par, a pessoa com a condição possui três, o que resulta em características físicas específicas e pode provocar atraso no desenvolvimento. Embora não tenha cura, a estimulação precoce e o acompanhamento adequado são considerados essenciais para promover avanços na autonomia e na qualidade de vida.